Ministra do STF impõe derrota para Moraes: “multa indevida”
Cármen Lúcia cancela multa imposta por Moraes e expõe falha processual no TSE
BRASÍLIA, 11 de maio de 2026 — A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, anulou uma multa que poderia alcançar R$ 600 mil aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes contra a proprietária de um perfil na rede social X, sob o argumento de disseminação de desinformação eleitoral. Na decisão, a ministra concluiu que a cobrança era “indevida” porque a usuária nunca havia sido formalmente intimada sobre a imposição da penalidade.
O caso envolve Rita de Cássia Serrão, alvo de medidas determinadas por Moraes em novembro de 2022, no auge das contestações ao resultado das eleições presidenciais. À época, o ministro ordenou o bloqueio de diversos perfis considerados disseminadores de conteúdos classificados pelo tribunal como desinformação contra a integridade do processo eleitoral.
Em janeiro de 2023, Moraes autorizou a reativação das contas, mas estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de reincidência. Segundo os autos, porém, a decisão não foi acompanhada de intimação direta aos usuários atingidos. As determinações foram enviadas apenas às plataformas digitais responsáveis pelos perfis.
Mesmo sem a comunicação formal aos investigados, Moraes aplicou posteriormente a multa referente a quase um mês de suposto descumprimento, após monitoramento estatal realizado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE. Somente depois da cobrança é que os usuários passaram a ser efetivamente intimados.
Ao reexaminar o caso, Cármen Lúcia acolheu os argumentos da defesa e também o parecer do Ministério Público Eleitoral. A ministra escreveu que, diante da ausência de intimação prévia e da inexistência de publicações que configurassem “desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito”, a cobrança não poderia subsistir.
A própria análise técnica da AEED mencionada na decisão indicou que, em uma amostra aleatória de postagens feitas por Rita no período da suposta reincidência, não foram encontrados conteúdos com “franca apologia a atos antidemocráticos”.
O processo reacende discussões sobre os limites da atuação do TSE após o encerramento do período eleitoral e sobre o uso do chamado “poder de polícia” da Justiça Eleitoral contra perfis em redes sociais. Desde 2023, a legalidade da imposição de sanções sem ciência formal dos atingidos, além da continuidade dessas medidas meses após as eleições são inadmissíveis.
O caso também chama atenção por ser um dos raros procedimentos relacionados às eleições de 2022 acessíveis na consulta pública da Justiça Eleitoral. Grande parte das ordens tirânicas expedidas pelo TSE naquele contexto permaneceu sob sigilo. Um relatório divulgado por um comitê do Congresso dos EUA em 2024 revelou parte dessas determinações sigilosas. Segundo levantamento da imprensa, dos 25 processos mencionados no documento americano, apenas três estavam públicos.
Entre as publicações usadas para justificar a multa estava uma postagem de maio de 2023, com pouco mais de 60 visualizações, em que Rita afirmava que “eles não venceram a eleição mas sim tomaram o poder”, compartilhando comentário de um articulista sobre uma suposta popularidade de Luiz Inácio Lula da Silva em comparação ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com base nesse material, Moraes sustentou, à época, que havia “recalcitrância” na propagação de desinformação eleitoral e “franca apologia a atos antidemocráticos”. A decisão posterior de Cármen Lúcia, contudo, desmontou a cobrança da multa justamente por ausência de notificação regular e pela insuficiência dos elementos apresentados para justificar a penalidade.
Essa foi sutil maneira de Cármen Lúcia dizer “perdeu, mané! Não amola!” para Alexandre de Moraes. O que indica não ter o tirano o mesmo apoio de outrora.



